São José dos Campos

Inscrição do Apadrinhamento Afetivo é prorrogada até quinta

Foto: PMSJC

A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou, até esta quinta-feira (16), as inscrições para a nova edição do programa Apadrinhamento Afetivo. Os interessados devem se cadastrar exclusivamente pelo formulário on line.

O programa é promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara da Infância e Juventude, em parceria com a Administração municipal e a Univap (Universidade do Vale do Paraíba).

Foi ampliado o alcance da iniciativa, que na fase atual terá nova modalidade, que é o Apadrinhamento Financeiro/Material.

A reunião para apresentação do programa para os inscritos será realizada no próximo dia 21 de julho, às 18h30, na Casa do Idoso Centro.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail padrinhos.afetivos@sjc.sp.gov.br.

O programa é promovido pelo TJ-SP em parceria com a Prefeitura e a Univap | Foto: PMSJC

Conexão

O Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no município, especialmente aqueles com remotas ou inexistentes chances de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

Conecta pessoas dispostas a fazer a diferença na vida desses acolhidos, por meio de convivência ou apoio financeiro/material.

Faça diferença na vida de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente | Foto: PMSJC

Requisitos

Os requisitos para participação são:

Apadrinhamento Afetivo:

Poderão ser cadastrados como padrinhos os maiores de 23 anos residentes em São José dos Campos, possuam bons antecedentes, tenham comprovada idoneidade e não estejam cadastrados para adoção.

Apadrinhamento Financeiro/Material:

Poderão se candidatar à modalidade de Apadrinhamento Financeiro/Material qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica (empresa) que residir em São José dos Campos ou na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira.

Terão que  preencher os seguintes requisitos no caso de provimento de serviços de terceiros, apoio à família e apoio de poupança:

• Ter condições financeiras mínimas para contribuir materialmente com seu afilhado sem comprometer o seu próprio sustento.

• Ter ciência de que a doação realizada é voluntária e irrestituível.

Faça diferença na vida de crianças e adolescentes.

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