Contabilidade Fácil - William Silva

Sou obrigado a declarar o Imposto de renda?

Como muitos já sabem, está chegando a hora de declarar o imposto de renda em 2021, mas você sabe se está obrigado a entregar?

As dúvidas que aparecem sobre prazos, obrigatoriedade e documentação são as mais comuns e nós contadores estamos aqui para te ajudar a esclarecer as principais dúvidas, para que você não caia na famosa Malha Fina.

Então vamos lá, iremos te dar um resumo das principais dúvidas e pontos de atenção para que você não seja surpreendido pelo Leão.

Como esperado, todo ano a Receita Federal informa aos contribuintes as regras e o calendário do IRPF, válidos para 2021 com ano base 2020. O envio da declaração do Imposto de Renda 2021 começa no dia 1º de março e se encerra no dia 30 de abril de 2021, fique atento!

Quais contribuintes são obrigados a declarar o imposto de renda?

  • Todos que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70, durante o ano de 2020, como salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros;

 

  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$40.000,00 durante o ano de 2020, como por exemplo: alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;

 

  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;

 

  • Teve até 31/12/2020 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;

 

  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2020;

 

  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;

 

  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2020;

 

  • E a novidade para a declaração de 2021 é a inclusão nas obrigatoriedades de quem recebeu o Auxílio Emergencial em função da Covid-19 e além disso, teve rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 22.847,76;

Caso você não se enquadre em nenhum dos casos de obrigatoriedade que mencionei ou foi declarado como dependente no IRPF de outro contribuinte, você fica dispensado da entrega. Lembrando que, mesmo sem estar obrigado à entrega, você pode declarar seus rendimentos e despesas no imposto de renda, pois a declaração do IRPF pode ser utilizada como comprovante de renda em empréstimos e financiamentos e em alguns casos pode até garantir uma restituição de imposto.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração?

É importante que você deixe organizado toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e não deixe para última hora, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  • Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  • Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  • Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  • Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  • Comprovantes de despesas com ensino;
  • Extrato de Previdência Privada;
  • Documentação do Plano de Saúde;
  • Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
  • Recibos de doações;
  • Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
  • Documentação de consórcios contemplados ou não;
  • Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo;
  • Todos os seus rendimentos durante o ano de 2020, inclusive os isentos e não tributados pelo imposto de renda como saque de FGTS e indenizações por acidente de trabalho, além de bens, pagamento de pensão alimentícia, operações na bolsa de valores, entre outros.

Vale lembrar que nem todas as suas despesas poderão ser deduzidas de seu imposto final, mas é importante incluir todas as informações necessárias para avaliar qual o melhor cenário para o seu caso.

Como será o calendário da restituição do IRPF em 2021?

Assim como em 2020 o calendário da restituição começará no final de maio e terá 5 lotes.

Confira as datas:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

Em regra geral, estão enquadrados nos primeiros lotes: os idosos, pessoas com deficiência e os professores, pois eles têm prioridade no recebimento. Porém quanto antes você fizer a declaração e enviar, mais cedo ela será processada e, caso você tenha direito a restituição, mais rápido poderá recebê-la.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, por isso não deixe para a última hora.

Atenção: Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento e documentação, procure um contador de sua confiança ou um escritório de contabilidade para que seja feita essa declaração.

William Silva

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CRC: SP-326884/O-0

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