São José – ‘Nossa Praça’ tem mais 10 áreas adotadas por empresas
Dez áreas verdes de São José dos Campos foram adotadas por empresas, no primeiro semestre do ano, por meio Programa Nossa Praça. No programa, a Prefeitura faz parcerias com empresas dos setores de serviços, comércio e indústria para a manutenção de espaços públicos. A contrapartida é a divulgação do nome/marca da empresa em placas padronizadas fixadas na área adotada. Atualmente, o programa tem 42 canteiros e praças em que serviços de manutenção como pintura, reparos, podas, plantio de mudas, tratamento da vegetação e irrigação são mantidos por empresas parceiras. A partir de setembro de 2018, com a publicação do Decreto 17.964, a Prefeitura instituiu novas regras. Um dos principais avanços foi a inclusão de dez parques e sete poliesportivos do município para adoção. A praça Marechal do Ar Eduardo Gomes, em frente ao DCTA, foi a primeira área adotada após as mudanças introduzidas pelo decreto. “Além da divulgação da marca, é uma satisfação muito grande poder contribuir com a cidade. Há 38 anos, São José me acolheu e hoje aqui é a minha casa”, afirmou a empresária Márcia Caro Machado da Silveira, da loja Feira da Borracha, que adotou a praça. Pessoas físicas que queiram contribuir com a cidade e exercer a cidadania também podem participar do programa, de forma espontânea. Existem atualmente cerca de 250 espaços para adoção. Uma delas é a praça Melvin Jones. Localizada em uma das principais avenidas do cento da cidade, a Francisco José Longo, a praça foi recentemente revitalizada pela Prefeitura. Como participar As informações sobre como aderir ao programa estão disponíveis no site da Prefeitura. As empresas ou pessoas físicas podem acessar o requerimento padrão para abertura de processo, consultar áreas disponíveis para adoção e conferir a lista de documentos necessários. Todas as propostas passam pela análise de uma Comissão de Gerenciamento. As parcerias podem ser revogadas a qualquer tempo por interesse do município ou em razão do descumprimento das normas do programa, com a devida notificação ao adotante com antecedência mínima de 30 dias. |