Projeto de Lei que altera estrutura organizacional da Prefeitura recebe aprovação em sessão extraordinária
Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba
A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizou nesta segunda-feira, dia 13 de janeiro, às 8 horas, a 1ª sessão extraordinária de 2025. Com a presença de 10 vereadores, o plenário aprovou o único projeto que constava na Ordem do Dia da reunião: Projeto de Lei nº 01/2025.
Antes da votação do projeto, o vereador Norberto Moraes pediu o adiamento da análise e votação, mas o plenário deliberou pela rejeição do pedido por 8 votos a 1, uma vez que, o vereador Renato Cebola esteve ausente da sessão.
Após a rejeição do pedido de adiamento, o Projeto de Lei nº 01/2025, do Poder Executivo que “Altera dispositivos da Lei Ordinária n’’ 6.194, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e dá outras providências e altera dispositivos da Lei Ordinária nº 6.197, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estruturação dos cargos de secretários municipais, dos cargos de provimento em comissão, das funções de confiança e das funções gratificadas da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba e dá outras providências” recebeu 8 votos favoráveis e um contrário.
Readequação da estrutura
Na readequação da estrutura organizacional proposta foram criadas duas Secretarias: a Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana e a de Comunicação e Eventos, com respectivos Departamentos e Divisões. Houve também readequações de Departamentos e Divisões já existentes.
Ligado ao Gabinete do Prefeito, foi criada a Subprefeitura Distrital do Araretama (com Departamento de Obras e Planejamento Distrital e Departamento Administrativo Distrital com Divisão de Assistência Social Distrital, Divisão de Esportes e Lazer Distrital e Divisão de Saúde Distrital) e o Departamento Administrativo de Fundo Social de Solidariedade e respectiva Divisão. Também foi criada a Divisão de Patrimônio Histórico na Secretaria de Cultura e Turismo.
No Departamento de Licitações e Contratos foi criada a Divisão de Sanção Administrativa. Na Secretaria de Esportes e Lazer, foi criado o Departamento de Programa e Projetos Esportivos com a Divisão de Projetos Esportivos e Departamento de Eventos e Torneios. Na Secretaria de Assistência Social (SAS) foi criado o Departamento de Benefícios de CAD e Rendas, com as Divisões de Benefícios, a de Recursos Humanos da SAS e a de Compras da SAS, todas ligadas ao Departamento Administrativo-Financeiro do órgão que já existe.
De acordo com o projeto, para gerir a nova estrutura administrativa proposta pelo Executivo, foram criados novos cargos comissionados, quais sejam: 02 de Secretário Municipal, 01 de Subprefeito Distrital, 02 de Secretário Adjunto, 28 de Assessor, 02 de Chefe de Gabinete da Subprefeitura, 13 de Diretor de Departamento e 12 de Chefe de Divisão.
O projeto prevê que Diretores de Departamento e Chefes de Divisão se tratam de função de confiança e são reservados exclusivamente para servidores efetivos, nos termos do art. 9º da Lei Ordinária nº 6.197/2018. Os cargos de provimento em comissão também devem reservar o percentual de, no mínimo 20% (vinte por cento), para ocupantes de empregos ou cargos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal.
Agora, o projeto aprovado segue para sanção oficial do Prefeito Municipal.
Princípio da Eficiência
Na mensagem explicativa enviada aos vereadores, o atual Chefe do Poder Executivo esclarece que “a intenção deste Projeto de Lei é adequar os Órgãos da Administração Pública Municipal às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrado pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Eficiência”.
O Executivo observou, ainda, que “os valores dos subsídios dos cargos comissionados estão dentro da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, nos termos do art. 16, I, da LC n’’ 101/2000, conforme demonstrado no impacto orçamentário cuja cópia segue anexa ao projeto”. E O Prefeito conclui: “através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal, pois esta visa o atendimento de nossos munícipes com qualidade, racionalidade e transparência”.
2ª sessão extraordinária
Logo em seguida, a Mesa Diretora realizou a 2ª sessão extraordinária do ano. Na pauta, os vereadores analisaram o Projeto de Lei nº 17/2025, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial”. O projeto recebeu aprovação unânime do plenário.
Com isso, o Executivo Municipal está autorizado a abrir, por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei 4.320/64, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.224.537,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e trinta e sete reais), na Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos serão utilizados em conformidade com diversas Portarias: nº 664, de 06 de junho de 2023, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde; GM/MS nº 1.187, de 31 de agosto de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de CER; GM/MS nº 3.689, de 02 de maio de 2024, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde – UBS e GM/MS nº 3.735, de 07 de maio de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS. O crédito adicional especial aberto será coberto pelo Fundo Nacional de Saúde.