Taubaté

Programa ‘Taubaté Mais Bonita’ possibilita adoção de praças e áreas verdes

Agora já é possível escolher uma praça, área verde, entre outros espaços e logradouros públicos do município para adotar por meio do programa “Taubaté Mais Bonita”.

Todo o processo poderá ser realizado de forma online, na área destinada ao Programa, que fica na “Central de Serviços”, na página inicial do site da Prefeitura.

A portaria, com todas as informações necessárias, incluindo as regras, que regulamentam a cooperação entre a Administração Municipal e a iniciativa privada para a manutenção e melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas nas áreas informadas foi divulgada em Diário Oficial.

Entre as informações disponíveis destacam-se modalidades de adoção e cooperação, inscrição, documentação necessária, critérios de classificação, requisitos para participação, contrapartidas, publicidade, prazos, entre outros detalhes que buscam manter a transparência e legalidade do processo. Todas as parcerias e cooperações serão formalizadas por meio do Termo de Adoção e Cooperação e publicadas no Diário Oficial.

Todos os projetos apresentados devem atender aos critérios descritos no Manual para Adoção de Praças e Áreas Verdes Públicas de Taubaté, que também está disponível no site.

Além da portaria, na área destinada ao Programa é possível encontrar um mapa interativo da cidade com todas as áreas e locais disponíveis para adoção, entre outras informações. O mapa é dinâmico e por meio dele é possível procurar por regiões, o que facilita bastante a navegação.

Ao selecionar uma área no mapa você encontra o nome do local, se está disponível para adoção, a metragem total e o código do espaço.

 

MODALIDADES E CONTRAPARTIDAS

As modalidades de adoção e cooperação previstas no decreto são: adoção com responsabilidade total, adoção com responsabilidade parcial e, por fim, adoção e cooperação simplificadas.

Como contrapartida à adoção e cooperação das áreas, as empresas poderão fixar placas de divulgação do responsável pela conservação da área, desde que relacionadas à sua razão social ou aos seus produtos e serviços, conforme especificações descritas e modelo disponível no site.

Todas as intervenções relacionadas à vegetação deverão estar de acordo com o Plano de Arborização do município e serem previamente autorizadas pela Secretaria de Serviços e, em alguns, pela Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal.

O decreto que instituiu o Programa, publicado no Diário Oficial em abril deste ano, tem todas as informações referentes às modalidades, contrapartidas, entre outras informações, e podem ser consultados no site da Prefeitura.

 

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