Prazo para solicitar anistia de juros e multas de dívidas termina dia 23 de julho
O prazo para solicitar a concessão de remissão de multas e juros nos débitos tributários de Pindamonhangaba – popularmente conhecida como ‘Lei de Anistia’, que oferece redução de juros e multa de todos os tributos municipais (IPTU, ISS, ISSQN, Taxas e Alvarás), termina dia 23 de julho.
Com isso, quem der entrada no pedido de anistia terá desconto de 90% nos juros e multas se pagar à vista; ou 85% de abatimento se parcelar em até seis vezes.
De acordo com o diretor de Receitas e Fiscalização de Pindamonhangaba, Vicente Corrêa da Silva, informou que “o quanto antes as pessoas entrarem com pedido, maiores são as chances de sucesso na adesão. Porque às vezes deixam para última hora e pode faltar algum documento, alguma informação, e a pessoa pode ter dificuldade para levantar o dado ou documento, principalmente em caso de imóveis que são fruto de herança ou adquiridos com dívidas. Assim, aconselhamos as pessoas interessadas em obter o desconto que não deixem para a última hora”.
Ele frisou que nas opções de parcelamento, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 120,65 – referente à UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) em vigor.
Outro benefício é que a remissão pode ser concedida para pagamento total ou parcial dos débitos. Assim, quem possui mais de um exercício com dívidas, poderá optar por pagar um ou mais exercícios à vista e o restante parcelado; ou tudo parcelado, ou somente um ou mais exercícios à vista.
Para requerer o benefício, o contribuinte deverá estar com seu cadastro imobiliário atualizado.
A solicitação de remissão poderá ser via 1Doc pela internet (https://pindamonhangaba.1doc.com.br/atendimento) ou presencialmente na Prefeitura ou Subprefeitura de Moreira César.
Quem solicitar a remissão deverá ficar atento a pontos importantes: caso o requerente faça a solicitação para pagamento à vista e não pague o valor, haverá cancelamento automático da solicitação.
Quem optar por parcelamento e não fizer o recolhimento da primeira parcela também terá a requisição cancelada.
A falta no pagamento de duas parcelas vencidas também implicará no cancelamento da remissão, além da perda de direito de uma nova solicitação.
Vale ressaltar que a lei não abrange multas de auto de infração ou penalidade por infringências à legislação municipal.