Pindamonhangaba

Moradores do César Park denunciam descarte irregular e Prefeitura multa infratores

Os moradores do bairro César Park, no Distrito de Moreira César, inconformados com o desrespeito de munícipes que realizam descarte irregular de resíduos no bairro, resolveram agir e denunciar as ações clandestinas para a Prefeitura que autuou e multou os infratores.
Por ser uma região com muitos terrenos, o descarte irregular é realizado com frequência no local. Somente neste ano, a Subprefeitura do Distrito de Moreira César realizou cinco ações de limpeza no bairro, retirando no total 60 caminhões com lixo, entulho, resto de construção, móveis etc.
A iniciativa dos moradores está possibilitando, ao Setor de Posturas do município, agir para coibir esse tipo de prática. No começo de maio, Ariane Campos, que mora há quase quatro anos no bairro, flagrou uma família, identificada posteriormente como moradores do Feital, realizando além do descarte irregular a queimada de material descartado. Após anotar a placa do carro e filmar a irregularidade, ela encaminhou ao protocolo digital da Prefeitura.
“É um problema crônico, traz uma aparência de lixão e aumenta o foco de dengue e animais peçonhentos. A Prefeitura mesmo constatou que limpa num dia e no outro já começa o descarte irregular. Por isso os moradores se uniram através de um grupo de whatsapp, para concentrar denúncias de veículos faz descarte irregular. Fotografamos ou gravamos os vídeos dos veículos e denunciamos nos canais da prefeitura”, afirmou a munícipe.
Com as imagens, o Departamento de Trânsito levantou a identificação do veículo, possibilitando a Prefeitura notificar o proprietário, que tem um prazo para apresentar a defesa.
“Muitos alegam desconhecimento sobre essa prática irregular. Nossa equipe sempre informa que as campanhas de conscientização são realizadas frequentemente e aplicamos a multa”, afirmou o Chefe de Divisão de Posturas Thiago de Castro Casali.
Segundo a legislação em vigor, a multa por descarte irregular de material é de R$ 706 e por prática de queimada é de R$ 2.413.
“A Prefeitura vem realizando campanhas e divulgações mensalmente conscientizando a importância de manter a cidade limpa, evitar focos de dengue e de proliferação de animais peçonhentos. Temos a coleta de lixo e de material reciclável diariamente em todos os bairros da cidade e neste caso o que mais chama a atenção é que a família saiu do Feital, que conta com uma unidade de PEV que recebe diariamente, inclusive aos domingos, esse tipo de material inservível”, afirmou o secretário adjunto de Governo, Alexandre Pió.
Outros flagrantes
O caso mais recente registrado por moradores do bairro César Park aconteceu no último domingo (2) quando um caminhão foi flagrado descartando restos de construção.
No vídeo gravado pelos moradores, um munícipe alertou o mesmo sobre a prática irregular e orientou que levasse o material ao PEV, localizado a 400 metros do local. Através da placa exibida no vídeo, o Setor de Posturas identificou que a proprietária do caminhão é do município de Arcos (MG) e realizou a aplicação da multa.
Outro caso registrado e autuado foi um veículo Onix, que foi flagrado descartando material na Rua Sebastião Leite. Neste caso, o infrator foi identificado como morador do Vale das Acácias e após receber a notificação esteve na Prefeitura alegando não ter conhecimento da lei e nem condições para pagar a multa.
Os moradores do César Park estão pleiteando a colocação de placas indicativas e câmeras de monitoramento para incrementar ainda mais a fiscalização. “O objetivo é inibir a ação e por isso nós moradores estamos fazemos a nossa parte para tentar reduzir esses casos e transformar nosso bairro naquilo que merecemos, um ambiente seguro, limpo e organizado, para nós e nossos filhos”, afirmou Ariane.
A Prefeitura ressalta a importância da vigilância da população nesta parceria e do envio das denúncias para os canais oficiais: Protocolo 1Doc e Ouvidoria (através do aplicativo E Ouve). Outros esclarecimentos sobre denúncias podem ser obtidos na Ouvidoria através dos telefones 3644-5651 e 3644-5652.

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