Mais de 1.000 imóveis foram notificados somente neste ano por falta de limpeza
Com o período de chuvas e calor intenso, o mato cresce com mais intensidade nos espaços públicos e particulares também. Com o aumento das reclamações de terrenos e imóveis com mato alto, a Prefeitura de Pindamonhangaba está alertando aos proprietários de terrenos que providenciem a limpeza de seus imóveis.
O Departamento de Administração, através do Setor de Posturas do município, vem intensificando a emissão de notificações. Durante todo o ano de 2021, a Prefeitura emitiu 2.226 notificações para limpeza de terrenos, apontados pela população através do Protocolo Digital 1 Doc e de registro junto à Ouvidoria Municipal. Somente no mês de janeiro deste ano o número de notificações foi de 1.050.
Em seu artigo 32, o Código de Posturas determina que todo proprietário de imóvel (casa ou terreno) deve mantê-lo limpo, independentemente de notificações serem emitidas.
As notificações da Prefeitura são enviadas via correio ao endereço cadastrado do munícipe e após o recebimento, ele tem 7 dias para realizar a limpeza e enviar, via 1Doc, as fotos da limpeza realizada para que seja dada baixa na notificação.
Embora o Código de Posturas não prevê, dentro desse mesmo período o munícipe também pode entrar com pedido de prorrogação de prazo para atendimento à notificação e em alguns casos são concedidos mais alguns dias. “Estamos recebendo um volume de reclamação muito grande. Em alguns terrenos onde o mato está muito alto, e precisam ser limpos de forma imediata, não temos como conceder esse prazo maior”, afirmou a diretora de Administração Soleane Isidoro.
Após o prazo de 7 dias, não havendo nenhuma manifestação do proprietário, a Prefeitura realiza a abertura de um Processo Administrativo para emissão de multa e encaminhamento ao Departamento de Limpeza Pública incluir no cronograma de serviços. Segundo a lei, a multa aplicada é de meio salário mínimo, R$ 606,00, podendo aumentar para casos de reincidência.
No ano passado a Prefeitura aplicou 80 multas para casos em que limpeza de terrenos que não foi executada. “Infelizmente a Prefeitura não possui servidores suficientes para atender as áreas públicas, quanto mais os particulares. O munícipe precisa estar ciente e assumir a responsabilidade de que o terreno deve estar sempre limpo, evitando surgimento de outros problemas maiores, tais como reclamações de sujeira, descarte irregular de lixos, criação e proliferação de animais e criadouros de dengue”, afirmou a diretora.
Riscos à saúde pública
Recentemente, a munícipe Rosi Bastos entrou em contato com a Ouvidoria da Prefeitura reclamando quanto ao proprietário de um imóvel vizinho de seus pais que tem uma casa com terreno onde o mato alto, entulhos e muita sujeira estavam causando transtornos aos seus familiares.
“Fiz a solicitação pessoalmente aos donos e não fizeram nada e o aumento do mato e a quantidade de entulho nos preocupava muito pois meus pais são idosos e animais peçonhentos já estavam invadindo sua casa, sem contar o risco de dengue”, afirmou a munícipe.
Em fevereiro deste ano, após o envio da notificação e o seu não atendimento, a Prefeitura emitiu a autuação e depois a aplicou a multa, realizando em seguida a limpeza do terreno.
Qualquer munícipe pode registrar a reclamação ou denunciar um terreno, sem precisar vir pessoalmente à Prefeitura. Basta utilizar o aplicativo e-Ouve da Ouvidoria Municipal ou a plataforma 1 Doc, informar o endereço e enviar imagens da situação do imóvel.
Frente do imóvel é responsabilidade do munícipe
O Departamento de Limpeza Pública tem se esforçado para atender os espaços públicos, porém a limpeza e poda de mato nas calçadas e frente dos imóveis é responsabilidade do munícipe.
Segundo o artigo 25 do Código de Posturas, os moradores são responsáveis pela manutenção e limpeza de sua calçada, guia e sarjeta. Vale observar que o artigo 32 determina que todo proprietário de imóvel (casa ou terreno) deve mantê-lo limpo. Já o artigo 116 fixa que os proprietários são obrigados a construir ou reformar a calçada do mesmo e o artigo 117 estipula a obrigatoriedade de construir muro.
O descumprimento dos artigos acima acarreta em multa sendo: 50% do salário mínimo para quem descumprir o artigo 25 e 32 e de um a cinco salários mínimos para quem infringir o artigo 116 e 117.