Lei de Incentivo Fiscal do esporte aprova 144 projetos para a disputa de R$ 7,2 mi
Na última semana foi divulgada a lista de 144 projetos aprovados para a LIF (Lei de Incentivo Fiscal) do esporte em 2020. Os projetos alcançam o valor total de R$ 9,957 milhões para uma captação prevista na LOA (Lei Orçamentária Anual) de até R$ 7,237 milhões. A relação está no site da Prefeitura de São José dos Campos.
O montante de R$ 9,957 milhões já inclui os 20% de contrapartida previstos na LIF. O valor total dos projetos chegou a R$ 24 milhões. Porém, os valores aprovados foram equacionados para viabilizar o investimento no maior número possível de equipes e atletas individuais. A captação autorizada é 11,23% superior aos R$ 6,506 milhões deste ano.
Dos 148 projetos apresentados até o dia 23 de agosto, apenas 4 foram reprovados. Em 2019, foram inscritos 113 projetos, dos quais 83 foram aprovados e 60 executados.
Os 144 projetos aprovados estão divididos em 74 para apoio individual a atletas, 23 para o Programa Atleta Cidadão, que reúne as categorias de base, 20 para equipes de rendimento, 10 para projetos individuais de atletas PCD (Pessoa Com Deficiência), 9 para equipes sociodesportivas, em que não há finalidade competitiva, e 8 para equipes de modalidades PCD.
Segundo a comissão de avaliação da LIF, o índice maior de aprovação neste ano deve-se a uma alteração no edital permitindo a realização de diligências técnicas e documentais para que os projetos com incorreções pudessem ser corrigidos antes de uma reprovação. Pelo edital, foram permitidos ajustes até que os projetos tivessem condição de ser aprovados.
Captação
Agora, começa uma corrida contra o tempo para a captação dos recursos junto aos incentivadores. Embora tenham sido aprovados R$ 9,957 milhões, o máximo autorizado para captação é R$ 7,237 milhões. Assim que esse limite for atingido, as captações serão encerradas.
Na próxima sexta-feira (25), às 18h30, no auditório do Centro da Juventude, na região sul, será realizada reunião para a entrega das cartas de deliberação que permitirão o início do processo de captação dos recursos junto à iniciativa privada.
No encontro com os responsáveis pelos projetos serão prestadas orientações visando viabilizar a captação dos recursos aprovados. A expectativa da comissão de avaliação de projetos da LIF é que, neste ano, os 100% de captação sejam obtidos antes do mês de julho, como ocorreu em 2019.
Nova LIF
Desde janeiro deste ano passou a vigorar a lei complementar 608/2018, que alterou a lei anterior com o objetivo de estimular a produção de projetos esportivos e culturais em São José. A nova LIF permitiu que, a partir de 2019, o incentivador pudesse destinar 100% do seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ISS (Imposto Sobre Serviços). Anteriormente, o máximo de investimento no esporte era de 50% do imposto devido.
Essas empresas –ou pessoas físicas– incentivadoras devem entrar com uma contrapartida no valor de 20% do imposto destinado ao projeto. Aí também a nova lei tornou o incentivo mais atraente, permitindo que a contrapartida seja paga por até quatro terceirizados do incentivador principal.
Além disso, o incentivo ao esporte passou a contar com 5% do orçamento anual da LIF como isenção para projetos de paradesporto. E passou a ser permitida isenção para entidades com projetos que tenham tido incentivo estadual ou federal no ano anterior, no máximo de 50% do incentivo executado.
A nova lei também acolhe projetos sociodesportivos na área do esporte que, desde que vinculados a uma entidade legalmente constituída, podem contar com verba para despesas de custeio.