Pindamonhangaba

Inscrições para Conselho Tutelar podem ser feitas até sexta-feira

Os edital com as informações sobre as inscrições para os candidatos interessados em trabalhar como conselheiros tutelares em Pindamonhangaba foi republicado dia 9 de maio e com isso reabriu prazo para inscrições, que podem ser feitas até sexta-feira (dia 12).
O edital retificado, com todas as informações está disponível dentro no site da Prefeitura www.pindamonhangaba.sp.gov.br, clicando em Secretarias, acessando Assistência Social, depois no botão Conselhos Municipais e, na sequência, em Conselhos Municipais – Editais e Chamamentos, ou ir diretamente pelo link https://pindamonhangaba.sp.gov.br/secretarias/assistencia-social/conselhos-municipais/conselhos-municipais-editais-e-chamamentos.
São 10 vagas para conselheiros titulares e seus suplentes, para o mandato de quatro anos 2024/2028 (10 de janeiro de 2024 a 9 de janeiro de 2028).
A remuneração mensal será correspondente à referência salarial 124 da Prefeitura de Pindamonhangaba, atualmente R$ 3.738,32, conforme Lei nº 5618/2014, sem vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza.
O processo de escolha será realizado por voto facultativo e secreto dos eleitores do município de Pindamonhangaba, a ser realizado em outubro.
A candidatura deve ser individual, vedada a composição de chapas, mediante a fiscalização do Ministério Público, e cuja posse ocorrerá no dia 10 de janeiro de 2024.
Poderão se candidatar pessoas com idade superior a 21 anos; residência em Pindamonhangaba há pelo menos 2 anos; certificado de conclusão do ensino médio; reconhecida idoneidade moral; reconhecido gozo de seus direitos políticos; experiência mínima comprovada de 2 anos de atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. E que apresentem todos os documentos exigidos em edital.
O Conselheiro Tutelar tem por função zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes no Município, atuando junto à família, à sociedade e ao Estado quando, por ação ou omissão, estes venham a expor as crianças e os adolescentes a situações de risco ou de violação de seus direitos, constituindo serviço público relevante.
O Conselheiro Tutelar exercerá seu mandato em regime de dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, em jornada de 40 horas semanais na sede do Conselho Tutelar, estendendo-se nos períodos destinados ao atendimento de plantão.
O conselho tutelar funcionará, em sua sede, ininterruptamente para atendimento ao público, de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 17h30; nos demais horários e aos sábados, domingos e feriados, em regime de atendimento de plantão, mantendo no mínimo um conselheiro no exercício de suas atividades.

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