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Covid-19: Pinda vacina adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades; todas as gestantes e puérperas; e todos os públicos com 18 anos ou mais

Foto: Divulgação

A Secretaria de Saúde de Pindamonhangaba mantém na sexta-feira (20) a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 para pessoas com 18 anos ou mais, todas as gestantes e puérperas; e mantém vacinação para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades.
Primeira dose: pessoas com 18 anos ou mais

Das 9 às 15 horas Drive Thru Parque da Cidade
Das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas no Shopping Pátio Pinda.

Drive-trhu no Parque da Cidade, das 9 às 15 horas. Importante: não haverá preenchimento do “termo de cadastro Vacinação Covid-19” no drive-trhu, por isso, é obrigatório levar o termo preenchido corretamente. Baixe o arquivo pelo site www.pindamonhangaba.sp.gov.br/vacinacao-covid.
Além disso, todas as pessoas devem preencher o termo de vacinação Estadual pelo site www.vacinaja.sp.gov.br.
Primeira dose gestantes e puérperas
Primeira dose para todas gestantes e puérperas somente na sala de vacinas do CIAF/Saúde da Mulher, das 8 às 11 horas e das 13 às 15 horas.

Primeira dose de pessoas de 12 a 17 anos
Primeira dose para adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades; no Ciaf e na UBS Ipê 2, das 8 às 11 horas.
OBS: para essa faixa etária é obrigatório a presença dos responsáveis ou de uma declaração de autorização que deve ser feita através do link: https://bit.ly/3iWkc5q.

Segunda dose

AstraZeneca (conforme data da carteirinha) PSF Nova Esperança, CISAS Moreira César, Centro Dia do Idoso (Vila Rica), PSF Cidade Nova e CIAF/Saúde da Mulher: das 8 às 11 horas.

Coronavac/Butantan – (conforme data da carteirinha) Centro Dia do Idoso (Vila Rica), Ciaf (Saúde da Mulher), Cisas (Moreira César), PSF Nova Esperança (Araretama), PSF Cidade Nova e UBS Ipê 2: das 13 às 16 horas.

Atenção

– Todos precisam levar um documento de identificação (RG ou CPF), comprovante de endereço e o termo de vacinação preenchido (disponibilizado no site da Prefeitura). Originais e cópias.

Comorbidades definidas pelo Governo do Estado

As comorbidades definidas pelo Governo são: insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndrome coronariana, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente, hipertensão arterial estágio 3, hipertensão estágios 1 e 2 com lesão e órgão alvo, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, cirrose hepática/cirrose A, B ou C, HIV, AVC, doenças neurológicas, deficiência neurológica grave, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica e doenças hereditárias degenerativas do sistema nervoso ou muscular.

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